CAPITULO I - |
| - Da Finalidade |
Artigo 1º - A monitoria consiste no auxilio prestado por aluno a professor, no ensino de uma matéria, fora das aulas regulares. Tem por objetivo principal a iniciação daquele no exercício do magistério, da pesquisa e do labor cientifico em geral.
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| - Dos Objetivos |
Artigo 2º - São objetivos da Monitoria de Ensino de Graduação:
- promover a integração de alunos de séries mais avançadas com as demais classes;
- a participação dos monitores nas atividades de desenvolvimento das disciplinas do curso e o treinamento de técnicas didáticas;
- a criação de mais um canal ensino-aprendizagem por meio de plantões de dúvidas, em que o monitor, de uma determinada disciplina, está disponível periodicamente para orientar os colegas nos trabalhos acadêmicos e na solução de dúvidas.
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CAPÍTULO II |
| - Da Seleção e das Vagas |
Artigo 3º - O concurso para o Programa EDUVALE de Monitoria é aberto a cada ano letivo a todos os alunos regularmente matriculados.
Artigo 4º - As vagas e jornadas do programa são definidas, mediante prévia avaliação da solicitação devidamente fundamentada e encaminhada pelo professor interessado, pelo Conselho Pedagógico, consoante as normas deste regulamento e, do Regimento em Vigor.
Artigo 5º - As inscrições deverão ser efetivadas na Coordenadoria do Curso, mediante preenchimento de requerimento próprio.
Artigo 6º - O candidato a monitor deverá dispor de até 20 (vinte) horas por mês, para o exercício das atividades da função, incluindo-se os plantão(ões) semanal(is) obrigatório(s) e outras atividades designadas pelo professor responsável pela disciplina.
Parágrafo único : Os plantões deverão ser realizados antes do início das aulas (cursos noturnos) em datas e horários regulares.
Artigo 7º - Os candidatos serão avaliados e classificados pelo professor responsável, segundo critérios próprios, levando-se em conta:
- rendimento no processo de seleção adotado (p.e. prova)
- amadurecimento intelectual na área de conhecimento;
- desempenho obtido durante o curso; disponibilidade etc.
Artigo 8º - É vedada a inscrição em 02 (duas) ou mais disciplinas simultaneamente
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CAPÍTULO II |
| - Dos Requisitos |
Artigo 9º - Não serão aceitos como monitores, alunos:
- em regime de dependência, adaptação e ou reprovados;
- que não estiverem regularmente matriculados;
- que não tenha efetivado a inscrição do concurso, no prazo estipulado pela coordenação do curso;
- em débito junto à Secretaria, Tesouraria ou Biblioteca
- que tenha sido dispensado, anteriormente, das funções de monitor, em casos previstos no artigo 12; e
- que tenham sofrido punições disciplinares
Artigo 10º - Os candidatos aprovados serão notificados pela Coordenadoria do Curso.
- Os candidatos classificados deverão comparecer à Coordenadoria do curso, para formalizar sua efetivação na função e informar a disponibilidade horária no prazo de uma semana após a notificação.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado acima e nem apresentar os documentos exigidos, será considerado desistente e sua vaga preenchida por suplente, se houver.
Artigo 11- Todos os benefícios e prerrogativas da função de monitor têm como base a data da sua efetivação na função.
Artigo 12º - Durante o período letivo, os monitores deverão apresentar relatórios mensais sobre as atividades desempenhadas.
Artigo 13º - O valor do desconto a ser concedido, pelos serviços da monitoria, perdurará pelo mesmo período do exercício da função de monitor.
Parágrafo Único - O percentual de desconto dependerá da disponibilidade financeira da Instituição de Ensino.
Artigo 14º - O monitor poderá ser dispensado a qualquer momento, desde que não apresente desempenho, de ordem funcional ou intelectual, tanto pelo professor responsável, sendo substituído pelo candidato subseqüente na classificação do concurso em regra.
Artigo 15º - Casos e/ou situações não contempladas por este Regimento serão resolvidas pelos órgãos colegiados competentes.
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| CAPÍTULO VII |
| - Do Certificado |
Artigo 16º - Será expedido Certificado, devidamente registrado pelo órgão competente da Faculdade, ao aluno bolsista e/ou voluntário que tiver exercido atividades de Monitoria de Ensino de Graduação.
§1º - O Certificado será assinado pelo professor da disciplina, pelo Coordenador do Curso e pelo Diretor.
§2º - Deverá constar no Certificado, a carga horária total das atividades desenvolvidas pelo monitor.
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