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eduvale

 

Regimento da Monitoria

CAPITULO I -
- Da  Finalidade

Artigo  1º - A monitoria consiste no auxilio prestado por aluno a professor, no ensino de uma matéria, fora das aulas regulares. Tem por objetivo principal a iniciação daquele no exercício do magistério, da pesquisa e do labor cientifico em geral.

- Dos Objetivos
Artigo 2º - São objetivos da Monitoria de Ensino de Graduação:
    •  promover a integração de alunos de séries mais avançadas com as demais classes;
    • a participação dos monitores nas atividades de desenvolvimento das disciplinas do curso e o treinamento de técnicas didáticas;
    • a criação de mais um canal ensino-aprendizagem por meio de plantões de dúvidas, em que o monitor, de uma determinada disciplina, está disponível periodicamente para orientar os colegas nos trabalhos acadêmicos e na solução de dúvidas.

CAPÍTULO II

- Da Seleção e das Vagas

Artigo 3º -  O concurso para o Programa EDUVALE  de Monitoria é aberto a cada ano letivo a todos os alunos regularmente matriculados.

Artigo 4º - As vagas e jornadas do programa são definidas, mediante prévia avaliação da solicitação devidamente fundamentada e encaminhada pelo professor interessado, pelo Conselho Pedagógico, consoante as normas deste regulamento e,  do Regimento em Vigor.

Artigo 5º - As inscrições deverão ser efetivadas na Coordenadoria do Curso, mediante preenchimento de requerimento próprio.

Artigo 6º  -  O candidato a monitor deverá dispor de até 20 (vinte) horas por mês, para o exercício das atividades da função, incluindo-se os plantão(ões) semanal(is) obrigatório(s) e outras atividades designadas pelo professor responsável pela disciplina.

Parágrafo único :  Os plantões deverão ser realizados antes do início das aulas (cursos noturnos) em datas e horários regulares.

Artigo 7º - Os candidatos serão avaliados e classificados pelo professor responsável, segundo critérios próprios, levando-se em conta:

  1. rendimento no processo de seleção adotado (p.e. prova)
  2. amadurecimento intelectual na área de conhecimento;
  3. desempenho obtido durante o curso; disponibilidade etc.
Artigo 8º - É vedada a inscrição em 02 (duas) ou mais disciplinas simultaneamente

CAPÍTULO II

- Dos Requisitos

Artigo 9º - Não serão aceitos como monitores, alunos:

  1. em regime de dependência, adaptação e ou reprovados;
  2. que não estiverem regularmente matriculados;
  3. que não tenha efetivado a inscrição do concurso, no prazo estipulado pela coordenação do curso; 
  4. em débito junto à Secretaria, Tesouraria ou Biblioteca
  5. que tenha sido dispensado, anteriormente, das funções de monitor, em casos previstos no artigo 12; e
  6. que tenham sofrido punições disciplinares

Artigo 10º -  Os candidatos aprovados serão notificados pela Coordenadoria do Curso.

  1. Os candidatos classificados deverão comparecer à Coordenadoria do  curso, para formalizar sua efetivação na função e informar a disponibilidade horária no prazo de uma semana após a notificação.
  2. O candidato que não comparecer no prazo estipulado acima e nem apresentar os documentos exigidos, será considerado desistente e sua vaga preenchida por suplente, se houver.

Artigo 11- Todos os benefícios e prerrogativas da função de monitor têm como base a data da sua efetivação na função.

Artigo 12º -  Durante o período letivo, os monitores deverão apresentar relatórios mensais sobre as atividades desempenhadas.

Artigo 13º -  O valor do desconto a ser concedido, pelos serviços da monitoria, perdurará pelo mesmo período do exercício da função de monitor.

Parágrafo Único -  O percentual de desconto dependerá da disponibilidade financeira da Instituição de Ensino.

Artigo 14º  -  O monitor poderá ser dispensado a qualquer momento, desde que não apresente desempenho, de ordem funcional ou intelectual, tanto pelo professor responsável, sendo substituído pelo candidato subseqüente na classificação do concurso em regra.

Artigo 15º - Casos e/ou situações não contempladas por este Regimento serão resolvidas pelos órgãos colegiados competentes.

CAPÍTULO VII
- Do Certificado

Artigo 16º  - Será expedido Certificado, devidamente registrado pelo órgão competente da Faculdade, ao aluno bolsista e/ou voluntário que tiver exercido atividades de Monitoria de Ensino de Graduação.

§1º - O Certificado será assinado pelo professor da disciplina, pelo Coordenador do Curso e pelo Diretor.

§2º - Deverá constar no Certificado, a carga horária total das atividades desenvolvidas pelo monitor.


 


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